Artigo.
Direito pela arte: o movimento Casa Warat.
ROCHA, Eduardo Gonçalves;
FAZIO, Maria Cristina.
1. Apresentação
Dentro da proposta de vincular-se marginalmente ao movimento, os autores procuraram esmiuçar o significado de transgressão. Para tanto, resta que transgredir não é colocar-se de fora, é corroer por dentro, é riscar lentamente os pilares estruturantes até que sua reparação não mais seja possível. Afirmam ainda que ao contrário da pretensão positiva, eles não têm objeto bem definido.
Querem utilizar a arte como instrumento bem priviliegiado, mas não aquela com padrões certos e perspectivas bem delimitadas, muito menos a massificada, produto e produtora da sociedade de consumo. Recusam-se a consumir e a serem consumidos. Querem carnavalizar, aumentar suas possibilidades.
Querem resgatar o delírio como fonte indispensável para a produção do novo, como fonte da criatividade subversiva, como questionamento da loucura permitida. "Temos medo do sucesso, do "dar certo", nosso delírio é uma reivindicação do "dar errado", do "não ir por ai".
2. Direito e desumanidades
Bases do Direito Moderno
Até o Renascimento, o Homem possuia tradições naturalizadas e caminhos pré-determinados. Com o avançar da Modernidade, a metafísica que proporcionava essa visão de mundo não mais se sustenta enquanto referência epistemológica. E logo o homem passa a adquirir liberdade. Porém, ele adquire também responsabilidade por suas próprias escolhas, tornando-se um problema para si mesmo. Assume pois o lugar de Deus, com a tarefa de produzir novos sentidos para sua vida e para o mundo.
Desintegradas as certezas, aguça-se o processo de individualização que modernamente vem acompanhado pelos ideais de liberdade e igualdade: igualdade na condição de sujeito racional, e liberdade na possibilidade de desenvolver suas capacidades por meio do bom uso da autonomia da razão.
Seres iguais em razão, fins em si mesmos, capazes de autodeterminarem-se, inspiram a legislação moderna e os direitos humanos. Não à toa essas legislações são abstratas, partem do pressuposto que todos são iguais e livres, bem como da responsabilização individual de cada um, na crença da autoconsciência. Cria-se em decorrência o abstrato "sujeito de direitos", o qual independe o contexto cultural, localidade ou tempo.
Mas o que está por trás da ideia de sujeito de direito? A abstração e pretensa universalidade de um sujeito que se constroi normativamente a partir de uma idealização, que por sua vez, pretende regulamentar as condutas de seres concretos. Sob a justificativa do direito, moldam-se mentes e corpos.
Dignidade Humana? Aquele em que o homem é um fim e a natureza é um meio? Aonde chegamos com o nosso antropocentrismo? Matamos a natureza e nos suicidamos. É preciso afirmar o óbvio: não estamos no centro, mas somos um elemento constitutivo e indispensável para o equilíbrio do sistema, assim como todas as outras partes.
Conclui-se que o discurso jurídico ao universalizar-se por meio da figura do sujeito abstrato, não apenas normatiza, mas normaliza, determinando padrões de conduta previamente admissíveis e comportamentos a serem seguidos. Não é apenas um macro-poder que controla condutas, mas um micro-poder que controla subjetividades.
Esta é uma dimensão oculta, não discutida, do Direito, que permanece velada e à margem das graduações universitárias, dos tribunais e das pesquisas acadêmicas. E como enfrentar essa normalização promovida pelo sujeito abstrato de direito?
3. Direito e arte
Normalmente faz-se uso da peça de teatro como apoio, da literatura como apoio, como "gatilho inicial", para desencadear a discussão sobre o tema a ser estudado, apresentando aos alunos problemas ficcionais levando-os a refletir e a aplicar o conhecimento a uma situação concreta. O aluno sai da posição confortável da receptor de informações e passa a ser produtor de seu próprio conhecimento. Porém, os pressupostos dogmáticos não são questionados, não há uma desvinculação do senso-comum teórico dos juristas.
Para Ronald Dworkin, o Direito é uma atitude interpretativa, em que cada resposta dada representa um capítulo a mais que se escreve ao longo do romance social em que estamos imersos. Ao agir como intérprete/aplicador, o jurista deve agir também como romancista, reescrevendo da melhor forma possível os capítulos subsequentes da história compartilhada.
A importância das restrições responde que são exatamente os limites impostos pelo Direito e por suas instituições que permitem o enfrentamento de novas questões geradas pela realidade social complexa. No campo artístico, essa teoria explica que são as restrições rítmicas e métricas que permitem seu desenvolvimento criativo. Cada escola tem a sua moldura própria, seja na literatura, no cinema ou na pintura e é isso o que lhes autoriza a desenvolverem-se enquanto tradição. No mesmo sentido, o Direito, por exemplo, ao definir procedimentos democráticos para a modificação de leis ordinárias, ou mudanças constitucionais, possibilita que muitos outros problemas sociais sejam enfrentados, pois há restrições iniciais que permitem às discussões prosseguirem.
Autores como Martha Nussbaum e Richard Rorty reconhecem a arte como importante instrumento para promoção e afirmação dos direitos. Procuram romper com o discurso racional cartesiano que separa mente e corpo, chegando à conclusão que garantias jurídicas exigem mais que imposições e declarações normativas.
O discurso jurídico tradicional dirá: todo ser humano tem direito à nacionalidade a à alimentação digna.
Para Rorty, assegurar direitos exige algo mais que reivindicar a autonomia e a igualdade do outro, pois se não há lealdade, não há capacidade de sentir o sofrimento alheio. O fundamentalismo da natureza humana é questionado, surgindo a necessidade de respostas que possam abarcar a sua complexidade, compreendida, agora, a partir da sua capacidade de pensar, sofrer, ter emoções, sentimentos. Nestes termos, a capacidade de sentir compaixão em relação à dor dos outros torna-se importante fonte criadora e garantidora de direitos.
O condicionamento sentimental, a educação sentimental, são vistos como algo muito mais importante para o desenvolvimento de uma cultura humanista do que a busca pelo conhecimento. É na sensibilização, possibilidade de ampliar "quem somos", "nosso tipo de gente", "gente como nós", é que está a aposta de Rorty. E a arte permite essa inserção em "outros mundos", ampliando a possibilidade de compreenderem realidades distintas: uma foto pode demonstrar o horror de uma guerra, um poema, angústia de um prisioneiro, uma música entoar um canto de liberdade, uma peça de teatro apresentar o homem a realidade feminina.
Há portanto uma função das emoções na defesa de direitos. O sistema de direitos ganha um ingrediente a mais, pois, para a sua preservação, torna-se fundamental valorizar e perpetuar algo que está além das estratégias racionais e da capacidade cognicitivista: a sensibilização. "Quando os livros de conto entram em casa, a economia política corre perigo". Para a autora, a arte ativa a emoção e a imaginação, e nisso está o seu potencial explosivo e transgressor.
Conclui-se que, se de um lado o discurso jurídico-político esvazia o homem ao universalizá-lo, de outro, o discurso artístico pode servir como contraponto, resgatando o "eterno" do ser humano.
4. A Casa Warat, a arte e o direito.
"Nossa cultura evita o envolvimento, cultuam a visão e audição por estarem associados à distãncia, desprezamos o tato, olfato e o paladar, sentidos associados à proximidade. Repudiamos o antropodentrismo jurídico social moderno que ao colocar o homem no centro, matou a natureza, mas também o próprio homem ao negar-lhe o seu Dionísio.
Recorremos à ética a e epistemologia da ternura, do cuidado. A categoria subjetividade ganha lugar de destaque.
Na ternura não há conquista, mas sedução; não há posse, mas galanteio; não há segurança, mas incerteza, pois sempre se está aberto ao acaso, é a carícia do outro, que só é possível quando se é afável consigo. Ser criativo está diretamente relacionado com a transgressão do que está posto. É questionar os caminhos normalizados, é resistir aos caminhos dados; a resistência torna-se o caminho. É agir contra a violência, que marca a ética do guerreiro.
O clichê diz: viver é uma arte. Então, porque nos falta o poder da loucura? Sendo assim, queremos criar molecularmente um outro mundo a acreditar, insanamente, que isso é possível.
5. Palavras finais.
Mais que um fim em si, o outro é necessário para a minha existência. A arte é instrumentalizada como um campo que permite a transgressão, a mudança de lugares e o questionamento de sentidos.